Conselhos de um advogado de defesa médica com 33 anos de experiência
Como é de conhecimento de todos, os atestados médicos falsos são considerados um grave crime, tanto para quem o utiliza quanto para o médico que concede o documento. Quando um atestado é dado por um profissional sem legítima necessidade, ele pode responder pelo crime de falsidade de atestado médico e a lei prevê detenção de um mês a um ano. Quando a emissão do atestado tem fins lucrativos, ainda pode ser aplicada multa, que não possui um valor estabelecido pela legislação.
Art. 302 do Código Penal – Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano.
Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Porém, muitas vezes, o médico em si, não é o responsável por passar um atestado falso. A emissão e venda de atestados falsos é parte de um organizado esquema que prejudica diversos profissionais. Muitos médicos têm seu registro, talão e carimbo “clonados” e eles passam a ser matéria prima para a fábrica de atestados médicos falsos, que são comercializados muitas vezes a céu aberto, em praças do centro da cidade de São Paulo, por exemplo, ou até mesmo em locais especializados na venda.
Atuando na área médica há 33 anos, percebe-se situações cada vez mais frequentes em que os médicos precisam provar que não são os responsáveis por atestados ilegais, pois tiveram seu nome, registro, carimbo ou talão utilizados indevidamente, e para evitar essa dor de cabeça, alguns procedimentos são essenciais para se precaver de ter seus documentos médicos utilizados por tais quadrilhas.
Guarda dos materiais
É importante estar atento aos documentos e materiais sobre a mesa do trabalho. Deixar carimbos, blocos de atestado e receitas controladas, entre outros materiais importantes a vista, facilita a ação de delinquentes. Todos os documentos devem ser manipulados unicamente pelo médico e guardados em locais não acessíveis, sendo que a guarda da documentação é responsabilidade do médico dentro de seu consultório, não podendo ficar a cargo de terceiros.
Confecções de materiais
Na hora de escolher uma empresa para a confecção dos formulários e carimbos, o médico deve analisar todos os precedentes dela, garantindo que é idônea e de confiança e que não vazará informações de registro à terceiros. Outro ponto importante e que dificulta a clonagem de materiais como blocos de atestados, é criar personalizações que dificultem a falsificação, deixando um campo separado para que o paciente, devidamente esclarecido sobre sua autonomia e direitos, possa assinar autorização sobre a menção da CID.
Perda de documento
Em caso de falsificação, perda ou roubo de documentos médicos é imprescindível o registro de Boletim de Ocorrência e enviar uma cópia dele ao Conselho Regional de Medicina (de inscrição do Médico) ou às Delegacias Regionais. Atualmente, alguns Conselhos Regionais podem receber o documento por e-mail ou pelo site. Confira se o Conselho de sua inscrição já aderiu a esta ferramenta.
A cópia do Boletim é anexada ao registro do médico no CRM, assegurando sua integridade caso haja falsificações, e evitando problemas futuros com o uso indevido de seu nome e registro profissional.
Mesmo se o Boletim foi registrado em outra época, ele pode ser enviado ao Conselho a qualquer momento.
O que fazer caso você seja chamado para esclarecimentos sobre atestados falsos em uma delegacia?
Mesmo com todas as precauções tomadas, caso o médico seja intimado a comparecer à delegacia sob a acusação de dar falsos atestados, é necessário seguir os seguintes passos:
A responsabilidade pela guarda do carimbo médico é exclusivamente de seu proprietário, isto é, do próprio médico. Ele é o maior interessado em evitar a má utilização de seu carimbo por terceiros.
É de suma importância no caso de perda, furto ou extravio o registro do BOLETIM DE OCORRÊNCIA. O médico deve procurar o batalhão da Polícia Militar de seu Estado ou uma Delegacia da Polícia Civil.
Após a lavratura do Boletim de Ocorrência, deve ser enviada cópia do documento ao Conselho Regional de Medicina (de inscrição do Médico) ou às Delegacias Regionais. Há, inclusive, em alguns Conselhos Regionais a possibilidade de envio do Boletim de Ocorrência através de e-mail ou pelo próprio site. (confira no site do Conselho Regional de sua inscrição).
Estes cuidados são de extrema importância pois asseguram ao médico a devida documentação caso seus dados venham a ser utilizados indevidamente por terceiros.
Assim, o médico estará resguardado da responsabilização frente a problemas que possam ocorrer ante ao mau uso do carimbo.
Ademais, é bom que se esclareça que o fato do extravio do carimbo, não justifica que o médico deixe de praticar qualquer ato profissional, sob pena de responsabilidade. Na falta de carimbo, deve ele assinar de maneira legível e fazer constar o número do seu CRM.
- Por fim, segundo Parecer do CFM 01/2014 temos o seguinte entendimento:
“ A utilização de carimbo de médico em prescrição é opcional, pois não há obrigatoriedade legal ou ética. O que se exige é a assinatura com identificação clara do profissional e o seu respectivo CRM.”
“ O uso obrigatório do carimbo só se dá para recebimento do talonário para prescrição de medicamentos e substâncias das listas A1 e A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicos).”